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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 630º


  • Garimpeiros
Art. 630

- São tributáveis dez por cento do rendimento total percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, por eles extraídos (Lei 7.713/88, arts. 7º, II, e 10).

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