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Imposto de Renda. Regulamento, art. 619

Artigo619

Seção II - INDICAÇÃO DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS(Ir para)
  • Livro III - Tributação na fonte e sobre operações financeiras
Art. 619

- A pessoa jurídica que obtiver o reconhecimento de seu direito à isenção de que tratam os arts. 546, 547, 551, 554, 555, 559, 562, 564, 567 e 574 em cada período de apuração destacará na sua declaração de rendimentos o valor da isenção ou redução.

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