Art. 594
- Os incentivos a que se refere este Capítulo não se aplicam aos impostos devidos por lançamento de ofício ou suplementar, observado ainda o disposto no § 11 do art. 394 (Lei 4.239/63, art. 18, § 5º, [a], e Decreto-lei 756/69, art. 1º, § 6º).
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