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Imposto de Renda. Regulamento, art. 587

Artigo587

Subseção IV - DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA(Ir para)
Art. 587

- A execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto.

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