Imposto de Renda. Regulamento
Art. 550º
- Reconhecimento da Isenção
- Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Lei 5.508, de 11/10/68, art. 37).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.