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Imposto de Renda. Regulamento, art. 550

Artigo550

  • Reconhecimento da Isenção
Art. 550

- Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Lei 5.508, de 11/10/68, art. 37).

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