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Imposto de Renda. Regulamento, art. 525

Artigo525

  • Programa Nacional de Desestatização
Art. 525

- O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 431 (Lei 8.383/91, art. 65, §§ 1º e 2º, e Lei 9.249/95, art. 17).

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