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Imposto de Renda. Regulamento, art. 502

Artigo502

Art. 502

- Os benefícios previstos nos arts. 500 e 501 não se aplicam à importação de tecnologia cujos pagamentos não sejam passíveis:

I - de remessa ao exterior, nos termos do art. 14 da Lei 4.131/62;

II - de dedução, nos termos dos arts. 353 e 354.

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