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Imposto de Renda. Regulamento, art. 482

Artigo482

  • Fiscalização
Art. 482

- Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização no que se refere à aplicação dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (Lei 8.313/91, art. 36).

Parágrafo único - As entidades incentivadoras e captadoras dos recursos previstos neste Capítulo deverão comunicar, na forma estipulada pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura, os aportes financeiros realizados e recebidos, bem como as entidades captadoras deverão efetuar a comprovação de sua aplicação (Lei 8.313/91, art. 21).

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