Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 445º


Seção VI - CAPITAL DE SEGURO POR MORTE DE SÓCIO(Ir para)
Art. 445

- O capital das apólices de seguros ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado, não será computado na determinação do lucro real (Decreto-lei 5.844/43, art. 43, § 2º, [f], e Lei 154/47, art. 1º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.