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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 415º


Seção XI - ARRENDAMENTO MERCANTIL(Ir para)
Art. 415

- O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições da Lei 6.099/74, com as alterações procedidas pela Lei 7.132/83, observadas as normas de apuração de resultados fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

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