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Imposto de Renda. Regulamento, art. 411

Artigo411

  • Apuração do Lucro Bruto
Art. 411

- O lucro bruto na venda de cada unidade será apurado e reconhecido quando contratada a venda, ainda que mediante instrumento de promessa, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda (Decreto-lei 1.598/77, art. 27, § 1º).

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