- Outros Juros sobre Capital
- São dedutíveis os seguintes encargos:
I - a amortização dos juros pagos ou creditados aos acionistas nos termos da alínea [g] do inciso II do art. 325; e
II - os juros pagos pelas cooperativas a seus associados, de até doze por cento ao ano sobre o capital integralizado (Lei 4.506/64, art. 49, parágrafo único, e Lei 5.764/71, art. 24, § 3º).
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