Imposto de Renda. Regulamento
Art. 335º
Subseção VII - PROVISÕES(Ir para)
- Dedutibilidade
- Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Decreto (Decreto-lei 1.730, de 17/10/79, art. 3º, e Lei 9.249/95, art. 13, I).
Recurso Exclusivo
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