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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 198º


Seção VIII - ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO(Ir para)
Art. 198

- Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades relativas à arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 17).

Parágrafo único - Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto sobre a renda (Lei 9.317/96, art. 17, § 1º).

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