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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 181º


Subseção VII - RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO(Ir para)
Art. 181

- As isenções de que trata esta Seção independem de prévio reconhecimento.

Parágrafo único - No caso do art. 176, a isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal e alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade de tratamento, não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição de receita (Decreto-lei 1.228/72, art. 2º e parágrafo único).

Recurso Exclusivo

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