Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 105

Artigo105

  • Espólio e Saída Definitiva do País
Art. 105

- O pagamento do imposto nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 855.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?