Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 104º


Capítulo IV - PRAZO DE RECOLHIMENTO(Ir para)
  • Disposições Gerais
Art. 104

- O saldo do imposto (art. 88) deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos, observado o disposto no art. 854 (Lei 9.250/95, art. 13, parágrafo único).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.