Art. 31
- A transportadora afixará em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque de passageiros, transcrição das disposições dos arts. 29, 30, 32 e 70 a 75 deste Decreto.
TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Viagem interestadual. Transporte de animal. Informações incompletas. CDC, art. 6º, III. Decreto 2.521/98, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes
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