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Decreto 2.494, de 10/02/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os certificados e diplomas de cursos a distância autorizados pelos sistemas de ensino, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.

TJSP Apelação / reexame necessário . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Obrigação de não fazer. Prática de atos de discriminação contra profissionais do Magistério, cuja formação inicial tenha sido obtida através de cursos superior à distância. Descabimento. Distinção entre cursos superiores na forma presencial e na forma à distância. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96), regulamentado pelo Decreto 2494/1998, art. 5º. Ação procedente. Preliminares de nulidade da sentença e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. Sentença mantida. Recursos improvidos. Mais detalhes

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