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Decreto 2.366, de 05/11/1997, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.366, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 06-11-1997)

Meio ambiente. Regulamenta a Lei 9.456, de 25/04/1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CXX (art. 31 e 32. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)
Seção II - Do órgão de Proteção de Cultivar (Art. 3)
Seção III - Da Proteção de Cultivar em Geral (Art. 5)

Capítulo II - Das Disposições Específicas (Art. 11)

Seção I - Do Pedido de Proteção de Cultivar (Art. 11)
Seção II - Do Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP (Art. 20)
Seção III - Da Licença Compulsória (Art. 21)
Seção IV - Do Uso Público Restrito (Art. 28)
Seção V - Dos Serviços Públicos (Art. 29)
Seção VI - Da Comissão Nacional de Proteção de Cultivares - CNPC (Art. 31)

Capítulo III - Das Disposições Finais (Art. 33)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.456, de 25/04/97, decreta:

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