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Decreto 2.250, de 11/06/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A realização da vistoria prevista no artigo anterior será comunicada à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras, a fim de que cada entidade possa indicar um representante técnico para acompanhar o levantamento de dados e informações.

STF Constitucional. Agrário. Reforma agrária: desapropriação. Entidade representativa de classe: comunicação da vistoria. Decreto 2.250/1997, art. 2º. Exclusão de área. Contagem do rebanho bovino: controvérsia. Índices de produtividade. Mais detalhes

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STF Desapropriação. Imóvel rural para fins de reforma agrária. Entidade representativa dos agricultores. Hipóteses de participação. Decreto 2.250/97, art. 1º e Decreto 2.250/97, art. 2º. Mais detalhes

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STF Desapropriação. Imóvel rural para fins de reforma agrária. Entidade representativa dos agricultores. Hipóteses de participação. Decreto 2.250/97, arts. 1º e 2º. Mais detalhes

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