Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Ir para)
Art. 2º- Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.
Decreto 7.738, de 28/05/2012 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 2º - Integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.]
STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CF/88, art. 2º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do Lei 9.784/1997, Decreto 2.181/1997, art. 2º, art. 5º e dos arts. 51, 56 e 57, do CDC, CDC. Incidência da Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mais detalhes
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