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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 56

Artigo56

Capítulo II - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 56

- São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.

Para o efeito da aplicação de tais dispositivos, o emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.

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