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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 55

Artigo55

Art. 55

- A nota promissória pode ser passada:

I - à vista;

II - a dia certo;

III - a tempo certo da data.

Parágrafo único - A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.

STJ Execução. Cambial. Nota promissória assinada. Datas de vencimento. Uma por escrito e outra numérica. Divergência de entendimento. Nulidade. Hermenêutica. Aplicação de analogia. Incabível. Existência de lei expressa. Decreto 2.044/1908, art. 55, parágrafo único. CPC/1973, art. 126. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), art. 77 (nota promissória) e 33 (Letra de Câmbio). Mais detalhes

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