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Decreto 1.832, de 04/03/1996, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A Administração Ferroviária, quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a transportar, poderá solicitar a abertura das bagagens pelos passageiros.< p> Parágrafo único - Caso o passageiro não atenda à solicitação a que se refere este artigo, a Administração Ferroviária fica autorizada a não embarcá-lo ou, se já estiver embarcado e no decorrer do percurso, desembarcá-lo na próxima estação.

TRT3 Responsabilidade subsidiária. Transporte ferroviário. Terceirização dos serviços de restaurante e lanchonete. Responsabilidade subsidiária. Mais detalhes

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TRT3 Transporte ferroviário. Terceirização dos serviços de restaurante e lanchonete. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, IV. Decreto 1.832/1996, art. 39 e Decreto 1.832/1996, art. 53. CLT, art. 9º. Mais detalhes

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