Art. 12
- As despesas decorrentes dos pagamentos aos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, concedida até 31/12/95 nos termos do art. 139 da Lei 8.213, de 24/07/91, permanecem sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e não constituem encargo do Fundo Nacional de Assistência Social.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!