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Decreto 1.355, de 30/12/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele contém.

STJ Processual civil. Recurso especial. Argumentação genérica. Repetição dos fundamentos recursais veiculados na apelação, sem impugnação efetiva aos fundamentos do acórdão do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Dispositivos legais não examinados no acórdão hostilizado. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Argumentação genérica. Repetição dos fundamentos recursais veiculados na apelação, sem impugnação efetiva aos fundamentos do acórdão do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Dispositivos legais não examinados no acórdão hostilizado. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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