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Decreto 994, de 25/11/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

(D. O. 26-11-1993)

Tributário. Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da CF/88 e no Decreto-lei 1.422, de 23/10/75, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.422/75 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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