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Decreto 846, de 25/06/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 846, DE 25 DE JUNHO DE 1993

(D. O. 28-06-1993)

(Revogado pelo Decreto 6.814, de 06/04/2009). Regulamenta o Decreto-lei 2.452, de 29/07/88, com a redação dada pela Lei 8.396, de 02/01/92, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), e revoga o Decreto 96.758, de 22/01/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 20/07/93.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto-Lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações da Lei 8.396, de 02/01/92, e tendo em vista as disposições do art. 93 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei 2.472, de 01/09/88, Decreta:

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