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Decreto 678, de 06/11/1992, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Proteção da Família

1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de fundarem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não discriminação estabelecido nesta Convenção.

3. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos contraentes.

4. Os Estados-Partes devem tomar medidas apropriadas no sentido de assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o casamento e em caso de dissolução do mesmo. Em caso de dissolução, serão adotadas disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.

5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento como aos nascidos dentro do casamento.

STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão convertida em cassação de aposentadoria. Vedação do exame, na via especial, de ofensa a norma constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 8º, e Lei 4.717/1965, art. 2º, e parágrafo único, «d», Lei 8.112/1990, art. 128 Decreto 678/1992, art. 4º, Decreto 678/1992, art. 5º, Decreto 678/1992, art. 17 e Decreto 678/1992, art. 25, do pacto de san josé da costa rica e 9º, 11 e 12, do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais e 1º da convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (Decreto 40/1991). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Infringência ao CPC/2015, art. 485, V. Falta de comando normativo suficiente para, por si só, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de coisa julgada material, em face da identidade de partes, pedido e causa de pedir. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário repetitivo. Tema 280/STF. Domicílio. Inviolabilidade do domicílio. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Tema 280/STF. Julgamento do mérito. Prova ilícita. Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. Entrada forçada. Hipótese de licitude ou ilicitude. Servidor púlico. Pena disciplinar. CF/88, art. 5º, XI. LV e LVI. Lei 4.898/1965, art. 3º, «b». Lei 11.343/2006, art. 33 (Tóxicos). Lei 11.689/2008. Lei 12.850/2013, art. 3º e Lei 12.850/2013, art. 8º, § 8º. CP, art. 150, § 2º. CPP, art. 240, § 1º, CPP, art. 302, I, CPP, art. 303, CPP, art. 474, § 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º - Pacto de São José da Costa Rica. Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Súmula Vinculante 11/STF. CF/88, art. 5º, XI, LV e LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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