Título I - DA FINALIDADE E DOS PRINCíPIOS BáSICOS DA PREVIDêNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - DA FINALIDADE(Ir para)
Art. 1º- A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e de reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Serviços públicos. Fornecimento de água. Legalidade da aplicação da tarifa média. Legislação local. Análise de matéria constitucional. Inviabilidade. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Processual civil. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Prescrição. Dano moral. Violação do art. 535 não configurada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento não combatido. Súmula 283/STJ. Mais detalhes
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