Carregando…

DDHC/1789 0, de 26/08/1789, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?