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DDHC/1789 0, de 26/08/1789, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, responde pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

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