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Decreto-lei 11.191, de 08/09/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

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