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Decreto-lei 9.735, de 04/09/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.735, DE 04 DE SETEMBRO DE 1946

(D. O. 06-09-1946)

Administrativo. Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 2.668, de 06/12/1955 (arts. 12 e 13)

Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939 (IRB. Criação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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