- A contribuição adicional de vinte por cento, a que se refere o art. 6 do Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, será calculada sobre e importância da contribuição geral devida pelos empregadores ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, na forma do art. 2º deste Decreto-lei.
STJ Processual civil. Tributário. Contribuição adicional. Senai. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes
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TJSP Contribuição social. Adicional. SENAI. Empresa com mais de 500 empregados de todas as suas unidades. Irrelevância do número de cada uma isoladamente. Decreto 60466/1967, art. 10, Decreto-lei 4048/1942, art. 6º e o Decreto-lei 6246/1944, art. 3º. Tributo devido. Recurso desprovido. Mais detalhes
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