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Decreto-lei 5.666, de 15/07/1943, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 5.666, DE 15 DE JULHO DE 1943

(D. O. 01-01-1900)

Esclarece e amplia o Decreto-lei 4.120, de 21/02/1942, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 4.120/1942 (Bens da União. Terreno de marinha)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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