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Decreto-lei 5.666, de 15/07/1943, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15/07/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio vargas - A. de Souza Costa.

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