Art. 1º
- Fica alterada a composição do Supremo Tribunal Militar fixada no art. 8º do Código de Justiça Militar (Decreto-lei 925, de 2/12/1938) que passa a ter a seguinte redação:
[Decreto-lei 925/1938, art. 8º - O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juízes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civis].
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