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Decreto-lei 4.120, de 21/02/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.120, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942

(D. O. 01-01-1900)

Altera a legislação sobre terrenos de marinha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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