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Decreto-lei 4.120, de 21/02/1942, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Serão declarados extintos todos os aforamentos situados em zonas beneficiadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, desde que mais de metade da área concedida não esteja sendo economicamente aproveitada, a critério do Governo.

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