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Decreto-lei 4.120, de 21/02/1942, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21/02/42, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Romero Estelita - João de Mendonça Lima.

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