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Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 57

Artigo57

  • Loteria. Publicidade de sorteio
Art. 57

- Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seja legal:

Pena - multa.

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