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Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 54

Artigo54

  • Loteria estrangeira. Exibição ou guarda de lista de sorteio
Art. 54

- Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.

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