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Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 48

Artigo48

  • Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
Art. 48

- Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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