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Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 43

Artigo43

Capítulo V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA(Ir para)
  • Recusa de moeda de curso legal
Art. 43

- Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal do País:

Pena - multa.

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