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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21/06/1941, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos.

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