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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.

CF/88, art. 95, I (Poder Judiciário).

STJ Administrativo. Desapropriação. Indenização. Regras de mercado. Justa indenização. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Laudo pericial. Princípio da contemporaneidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte. Mais detalhes

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