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Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, art. 94

Artigo94

Art. 94

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 94 - As deliberações da assembléia geral ressalvadas as exceções previstas na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.]

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