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Decreto-lei 2.472, de 01/09/1988, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O regulamento fixará percentuais de tolerância para exclusão da responsabilidade tributária em casos de perda inevitável de mercadoria em operação, sob controle aduaneiro, de transporte, carga e descarga, armazenagem, industrialização ou qualquer manipulação.

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